Crédito e Encargos de processo
- Autor: Iohan Colarusso
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Quer deposite um pedido de crédito pessoal numa corretora ou num banco, estes últimos têm de obrigatoriamente investir tempo para constituir um processo no qual determinados documentos obrigatórios custam um determinado montante para a sua obtenção.
Assim sendo, quem paga estes encargos de processo? A corretora, o banco ou o cliente?
E de que modo são faturados estes encargos de processo?
Encargos de processo a custas do cliente
Todos os documentos necessários à constituição de um processo como as certidões do centro das ações executivas, as identificações no correio, as certificações dos originais e de outros documentos oficiais mais específicos requeridos caso a caso são a custas do cliente.
No entanto, estes encargos nunca são faturados diretamente ao cliente! Nesse caso, de que forma é que esses encargos ocultos se repercutem no cliente?
Com um banco, os encargos repercutem-se na taxa
Regra geral, são os próprios bancos que fornecem os documentos, e quer o seu pedido de crédito seja aceite ou recusado, não lhe é faturado diretamente qualquer encargo!
É realmente assim, mas são-no indiretamente, dado que são transferidos para as taxas de juro!
Em relação ao banco Migros, se fizer um pedido de crédito em linha, a taxa é de 5,9%, mas em contrapartida tem de ser você próprio a realizar as formalidades para obter a certidão do centro de ações executivas, etc., que pagará, portanto, diretamente do seu bolso. Em contrapartida, se se dirigir a uma agência, a taxa sobe para os 7,9%, porque tal requer a mobilização de funcionários.
Com uma corretora, não há encargos de processo suplementares!
Os bancos remuneram os angariadores de negócio através de uma redistribuição de parte dos seus lucros. Por conseguinte, ao dirigir-se a uma corretora, não pagará qualquer encargo de processo suplementar.
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